Ingrid Nunes
EQUIPE
12/09/2026 • 01:01
Vamos entender um pouco sobre o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, especificamente sobre a graduação inicial para o Militar Estadual Temporário Técnico (MTT). A Lei Estadual nº 15.583/2020 dispõe sobre a criação desse programa, e o artigo em questão detalha como será o ingresso desses militares.
O artigo 1º, § 9º, dessa lei determina que o Militar Estadual Temporário Técnico, devido à sua qualificação técnica e função, ingressa em uma graduação específica que reflete sua especialização e responsabilidades dentro da corporação. Diferentemente do militar temporário comum, que geralmente começa como Soldado, o MTT tem uma posição inicial mais elevada.
Esse dispositivo legal aponta que o Militar Estadual Temporário Técnico ingressará diretamente na graduação de 2º Sargento. Essa graduação é comum para profissionais técnicos que possuem conhecimentos especializados, possibilitando que exerçam funções mais complexas já no início do serviço temporário.
Portanto, a resposta correta da questão é a alternativa b) 2º Sargento.
O artigo 1º, § 9º, dessa lei determina que o Militar Estadual Temporário Técnico, devido à sua qualificação técnica e função, ingressa em uma graduação específica que reflete sua especialização e responsabilidades dentro da corporação. Diferentemente do militar temporário comum, que geralmente começa como Soldado, o MTT tem uma posição inicial mais elevada.
Esse dispositivo legal aponta que o Militar Estadual Temporário Técnico ingressará diretamente na graduação de 2º Sargento. Essa graduação é comum para profissionais técnicos que possuem conhecimentos especializados, possibilitando que exerçam funções mais complexas já no início do serviço temporário.
Portanto, a resposta correta da questão é a alternativa b) 2º Sargento.