Nos termos do art. 2º, a autoridade suprema sob a qual está a Brigada Militar...

Nos termos do art. 2º, a autoridade suprema sob a qual está a Brigada Militar é a do:


publicidade
📖 Texto associado ▼

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.990/1997 (ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DA BRIGADA MILITAR)


Para responder à questão, considere as previsões e as atualizações da Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.

Nos termos do art. 2º, a autoridade suprema sob a qual está a Brigada Militar é a do:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    12/09/2026 • 01:01
    Neste tipo de questão, o foco está em compreender a cadeia hierárquica e a autoridade máxima dentro da estrutura da Brigada Militar conforme o Estatuto dos Militares Estaduais do Rio Grande do Sul. O art. 2º da Lei Complementar nº 10.990/1997 é bem claro ao estabelecer quem exerce a autoridade suprema na Brigada Militar, que nada mais é do que a instância máxima de comando e decisão dentro desta corporação.

    Ao analisarmos a lei, vemos que o papel do Governador do Estado é justamente o de exercer a autoridade suprema sobre todas as forças de segurança estaduais, incluindo a Brigada Militar, pois, enquanto chefe do Poder Executivo estadual, ele tem a responsabilidade constitucional de comandar essas instituições. Portanto, ainda que existam outras autoridades importantes na estrutura, como o Comandante-Geral, o Secretário de Segurança Pública e o Chefe do Estado-Maior, a última palavra reside no Governador.

    Assim, a resposta correta para esta questão, conforme o texto legal, é a alternativa que indica que a autoridade suprema da Brigada Militar é o Governador do Estado.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.