Matheus Fernandes
EQUIPE
12/09/2026 • 01:01
Neste tipo de questão, o foco está em compreender a cadeia hierárquica e a autoridade máxima dentro da estrutura da Brigada Militar conforme o Estatuto dos Militares Estaduais do Rio Grande do Sul. O art. 2º da Lei Complementar nº 10.990/1997 é bem claro ao estabelecer quem exerce a autoridade suprema na Brigada Militar, que nada mais é do que a instância máxima de comando e decisão dentro desta corporação.
Ao analisarmos a lei, vemos que o papel do Governador do Estado é justamente o de exercer a autoridade suprema sobre todas as forças de segurança estaduais, incluindo a Brigada Militar, pois, enquanto chefe do Poder Executivo estadual, ele tem a responsabilidade constitucional de comandar essas instituições. Portanto, ainda que existam outras autoridades importantes na estrutura, como o Comandante-Geral, o Secretário de Segurança Pública e o Chefe do Estado-Maior, a última palavra reside no Governador.
Assim, a resposta correta para esta questão, conforme o texto legal, é a alternativa que indica que a autoridade suprema da Brigada Militar é o Governador do Estado.
Ao analisarmos a lei, vemos que o papel do Governador do Estado é justamente o de exercer a autoridade suprema sobre todas as forças de segurança estaduais, incluindo a Brigada Militar, pois, enquanto chefe do Poder Executivo estadual, ele tem a responsabilidade constitucional de comandar essas instituições. Portanto, ainda que existam outras autoridades importantes na estrutura, como o Comandante-Geral, o Secretário de Segurança Pública e o Chefe do Estado-Maior, a última palavra reside no Governador.
Assim, a resposta correta para esta questão, conforme o texto legal, é a alternativa que indica que a autoridade suprema da Brigada Militar é o Governador do Estado.