Camila Duarte
EQUIPE
12/09/2026 • 01:01
Vamos falar um pouco sobre o regime dos Oficiais nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado, conforme a Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997. Essa lei é o Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar e trata das normas gerais que regem a vida militar e o funcionamento da corporação.
No artigo 8º dessa lei, está previsto que os Oficiais que são nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado não estão sujeitos integralmente às normas do Estatuto dos Militares Estaduais. Ou seja, eles têm uma legislação específica que se aplica a eles, dada a peculiaridade do cargo de magistrado militar estadual.
Portanto, esses Oficiais são regidos por legislação própria que trata especificamente da regência dos Juízes do Tribunal Militar do Estado, não ficando completamente subordinados ao Estatuto dos Militares Estaduais. Isso corresponde à alternativa b).
Concluindo, a resposta correta é a letra b: 'Por legislação própria de regência dos Juízes do Tribunal Militar do Estado.'
No artigo 8º dessa lei, está previsto que os Oficiais que são nomeados Juízes do Tribunal Militar do Estado não estão sujeitos integralmente às normas do Estatuto dos Militares Estaduais. Ou seja, eles têm uma legislação específica que se aplica a eles, dada a peculiaridade do cargo de magistrado militar estadual.
Portanto, esses Oficiais são regidos por legislação própria que trata especificamente da regência dos Juízes do Tribunal Militar do Estado, não ficando completamente subordinados ao Estatuto dos Militares Estaduais. Isso corresponde à alternativa b).
Concluindo, a resposta correta é a letra b: 'Por legislação própria de regência dos Juízes do Tribunal Militar do Estado.'