Nos termos do art. 48, a remuneração percebida pelos servidores militares em ...

Nos termos do art. 48, a remuneração percebida pelos servidores militares em inatividade chama-se:


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LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.990/1997 (ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DA BRIGADA MILITAR)


Para responder à questão, considere as previsões e as atualizações da Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.

Nos termos do art. 48, a remuneração percebida pelos servidores militares em inatividade chama-se:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    12/09/2026 • 01:01
    Vamos falar sobre os termos usados para a remuneração dos militares, que é um assunto bastante específico dentro do Direito Administrativo e da legislação militar. Os militares, quando estão na ativa, recebem uma espécie de pagamento chamada de "soldo". Esse valor pode incluir adicionais e gratificações, mas o principal pagamento recebe esse nome. Agora, quando o militar se aposenta ou está em inatividade, a remuneração que ele recebe tem uma nomenclatura diferente, e é importante saber o termo correto. Segundo o Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar, especificamente no artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, a remuneração percebida pelos militares em inatividade é chamada de "proventos". Esse é o termo técnico correto para o pagamento de aposentados e pensionistas, diferenciando-se do salário ou soldo pagos aos militares em atividade. Portanto, a resposta correta é a letra b) Proventos.
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