Matheus Fernandes
EQUIPE
11/09/2026 • 19:02
Essa questão trata dos postos e graduações da Brigada Militar, conforme o Estatuto dos Militares Estaduais, que é a Lei Complementar nº 10.990/1997. É importante saber que a Brigada Militar, sendo uma polícia militar estadual, possui uma estrutura hierárquica específica quanto aos seus postos e graduações.
De modo geral, a Brigada Militar adota postos da Polícia Militar, que vão desde Soldado, Cabo, Sargento, até as graduações de Oficial, como Aspirante a Oficial, Segundo Tenente, Primeiro Tenente, Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel. Posto de General, por sua vez, é típico das Forças Armadas, não sendo um posto usado na Brigada Militar.
Assim, entre as alternativas apresentadas, todas são postos da Brigada Militar, exceto o General, que não faz parte da cadeia hierárquica da Brigada Militar (Polícia Militar), mas sim do Exército brasileiro.
Portanto, a opção que NÃO é um posto da Brigada Militar é a alternativa d) General.
De modo geral, a Brigada Militar adota postos da Polícia Militar, que vão desde Soldado, Cabo, Sargento, até as graduações de Oficial, como Aspirante a Oficial, Segundo Tenente, Primeiro Tenente, Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel. Posto de General, por sua vez, é típico das Forças Armadas, não sendo um posto usado na Brigada Militar.
Assim, entre as alternativas apresentadas, todas são postos da Brigada Militar, exceto o General, que não faz parte da cadeia hierárquica da Brigada Militar (Polícia Militar), mas sim do Exército brasileiro.
Portanto, a opção que NÃO é um posto da Brigada Militar é a alternativa d) General.