De acordo com o art. 14, parágrafo 2º, a admissão como Militar Estadual Tempo...

De acordo com o art. 14, parágrafo 2º, a admissão como Militar Estadual Temporário de Saúde (MTS) exige o cumprimento do seguinte requisito específico:


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LEI ESTADUAL Nº 15.583/2020 (PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS – PMET – DA BRIGADA MILITAR)


Para responder à questão, considere a Lei Estadual nº 15.583/2020, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar.

De acordo com o art. 14, parágrafo 2º, a admissão como Militar Estadual Temporário de Saúde (MTS) exige o cumprimento do seguinte requisito específico:
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