Sobre a Lei 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para ...

Sobre a Lei 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a ...


publicidade
Sobre a Lei 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    11/09/2026 • 17:02
    Vamos falar um pouco sobre a Lei 4.320/1964, que é a base da contabilidade pública no Brasil, regulando como os orçamentos e balanços devem ser elaborados e controlados nas entidades federativas. Essa lei define conceitos importantes como receita, despesa, tributo, entre outros, e estabelece regras para a construção do orçamento público.

    Analisando a alternativa a), ela está correta porque a Lei 4.320 define tributo como receita derivada, abrangendo impostos, taxas e contribuições, e seu produto é destinado ao custeio das atividades do Estado.

    A alternativa b) também está correta, pois as propostas parciais do orçamento devem seguir a política econômico-financeira, o programa anual do Governo e obedecer limites máximos quando existirem, o que ajuda a manter o planejamento financeiro sob controle.

    Na alternativa c), está correta a regra de que, se a proposta orçamentária não for entregue no prazo, o Legislativo deverá considerar como proposta a Lei do Orçamento vigente, que é uma forma de evitar que a administração fique sem orçamento válido.

    Já a alternativa d) fala sobre um quadro de cotas bianual (dois anos) para despesa autorizado pelo Poder Executivo após a promulgação da Lei Orçamentária. No entanto, a Lei 4.320/1964 determina que o quadro de cotas é anual, ou seja, o Poder Executivo deve aprovar um cronograma ou distribuição de cotas para uso da despesa dentro do mesmo exercício financeiro. Não é previsto um quadro bianual na lei.

    Portanto, a alternativa incorreta é a d).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.