Com relação aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os prin...

Com relação aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme disciplina da Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, analise a...


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Com relação aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme disciplina da Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, analise as alternativas e assinale a opção INCORRETA:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    11/09/2026 • 13:02
    Nesta questão, o foco é a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, especialmente sobre os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Para começar, vale lembrar que os atos de improbidade administrativa se dividem em três grupos principais: os que causam enriquecimento ilícito, os que geram prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração. Esta questão aborda essa última categoria.

    A alternativa (a) está incorreta porque negar publicidade aos atos oficiais não é considerado ato de improbidade quando há previsão legal, como em casos de segurança da sociedade e Estado, ou outras hipóteses previstas em lei. Ou seja, a lei admite exceções justificadas para a não publicidade.

    A alternativa (b) está certa ao dizer que para os atos que atentam contra os princípios da administração pública não é necessário haver lesão relevante ao patrimônio público; ou seja, eles ocorrem independentemente de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

    A alternativa (c) também está correta, porque a mera nomeação ou indicação política não configura improbidade sem a comprovação de dolo com finalidade ilícita, que é um requisito essencial para a configuração do ato.

    Já a alternativa (d) traz um assunto que envolve nepotismo, mas aqui está incorreta afirmar que essa conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (Tema 711), a nomeação de cônjuge ou parentes para cargos em comissão pode ser vedada pela Lei de Improbidade, mas isso foi relativizado pela jurisprudência e leis específicas. Portanto, essa forma de nepotismo não está expressamente prevista como ato de improbidade nos termos da Lei 8.429/1992.

    Assim, analisando todas, a alternativa incorreta conforme a lei e a jurisprudência atual é a letra (a).
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