Equipe Gabarite
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11/09/2026 • 12:02
Vamos analisar essa questão que trata da competência tributária dos entes federativos no Brasil segundo a Constituição Federal. A Constituição estabelece quais impostos podem ser criados por cada esfera do governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir impostos sobre determinados fatos geradores. No caso, a questão exige identificar qual imposto pode ser instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal.
O item a) - Importação de produtos estrangeiros - é competência exclusiva da União. Portanto, os Estados e o DF não instituem esse imposto.
O item b) - Propriedade territorial rural - está relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é imposto de competência da União, e não dos Estados e DF.
O item c) - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - na verdade descreve bem a competência do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é imposto dos Estados e do Distrito Federal.
O item d) - Operações de crédito, câmbio e seguro e títulos ou valores mobiliários - refere-se ao IOF, que é imposto de competência exclusiva da União.
Logo, a alternativa correta é a letra c).
O item a) - Importação de produtos estrangeiros - é competência exclusiva da União. Portanto, os Estados e o DF não instituem esse imposto.
O item b) - Propriedade territorial rural - está relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é imposto de competência da União, e não dos Estados e DF.
O item c) - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - na verdade descreve bem a competência do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é imposto dos Estados e do Distrito Federal.
O item d) - Operações de crédito, câmbio e seguro e títulos ou valores mobiliários - refere-se ao IOF, que é imposto de competência exclusiva da União.
Logo, a alternativa correta é a letra c).