Marcos de Castro
EQUIPE
11/09/2026 • 12:02
Nessa questão, estamos falando sobre o que pode extinguir o crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O crédito tributário é o direito que a Fazenda Pública tem de exigir o pagamento do tributo e suas penalidades legais.
Para entender a questão, precisamos confiar no artigo 156 do CTN, que lista os modos de extinção do crédito tributário. Entre eles, destacam-se: o pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição e a decadência, entre outros. A prescrição é o prazo que a Fazenda tem para cobrar o tributo, e a decadência é o prazo para constituir esse crédito.
Agora vamos analisar as alternativas. A concessão de medida liminar em mandado de segurança não extingue o crédito tributário; ela pode suspender a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. A moratória é um atraso concedido para pagar o tributo, ou seja, apenas um prazo extra, não a extinção. Reclamações e recursos são formas de defesa do contribuinte durante processos administrativos, mas não extinguem o crédito na forma do CTN.
Portanto, a única alternativa que realmente extingue o crédito tributário é a prescrição e a decadência, porque após esses prazos legais a Fazenda não pode mais cobrar ou constituir o crédito tributário.
Gabarito correto: letra b.
Para entender a questão, precisamos confiar no artigo 156 do CTN, que lista os modos de extinção do crédito tributário. Entre eles, destacam-se: o pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição e a decadência, entre outros. A prescrição é o prazo que a Fazenda tem para cobrar o tributo, e a decadência é o prazo para constituir esse crédito.
Agora vamos analisar as alternativas. A concessão de medida liminar em mandado de segurança não extingue o crédito tributário; ela pode suspender a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. A moratória é um atraso concedido para pagar o tributo, ou seja, apenas um prazo extra, não a extinção. Reclamações e recursos são formas de defesa do contribuinte durante processos administrativos, mas não extinguem o crédito na forma do CTN.
Portanto, a única alternativa que realmente extingue o crédito tributário é a prescrição e a decadência, porque após esses prazos legais a Fazenda não pode mais cobrar ou constituir o crédito tributário.
Gabarito correto: letra b.