Matheus Fernandes
EQUIPE
11/09/2026 • 10:02
Vamos conversar um pouco sobre as sanções penais aplicadas em crimes ambientais, especificamente aqueles relacionados à pesca ilegal. A legislação ambiental brasileira prevê punições para quem pesca em períodos proibidos ou em locais interditados por autoridades competentes. Essas sanções são importantes para a preservação dos recursos naturais e para evitar a exploração predatória.
No caso da pesca em períodos ou lugares proibidos, a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 34, estipula que quem pratica esse ato estará sujeito a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Isso significa que o infrator pode ser tanto multado quanto detido, e essa combinação é possível.
Analisando as alternativas dadas, a opção que expressa corretamente essa pena combinada é a letra b) "detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente". As demais alternativas exageram no tempo de detenção ou no valor da multa, não correspondendo à legislação vigente.
No caso da pesca em períodos ou lugares proibidos, a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 34, estipula que quem pratica esse ato estará sujeito a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Isso significa que o infrator pode ser tanto multado quanto detido, e essa combinação é possível.
Analisando as alternativas dadas, a opção que expressa corretamente essa pena combinada é a letra b) "detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente". As demais alternativas exageram no tempo de detenção ou no valor da multa, não correspondendo à legislação vigente.