Marcos de Castro
EQUIPE
11/09/2026 • 08:02
Vamos entender primeiro o que tratam os artigos 42, 43 e 44 do Código Tributário Municipal. Esses artigos geralmente versam sobre a responsabilidade por infrações tributárias, definindo quem pode ser responsabilizado, em que situações há responsabilidade pessoal dos agentes, e os efeitos da denúncia espontânea para a redução das penalidades.
Na alternativa a), o gerente pode ser responsabilizado pessoalmente se houver dolo, mesmo com a empresa também sendo penalizada. Essa configuração é aceitável conforme a responsabilidade individual por atos dolosos prevista no código.
Na alternativa b), se uma infração for considerada contravenção penal atribuída à pessoa jurídica, isso não exime os indivíduos da gestão, que podem ser responsabilizados conforme o artigo 43, pois o código não prevê isenção automática dos agentes.
A alternativa c) traz a denúncia espontânea após o início da fiscalização tributária. Mas, pela legislação tributária, a denúncia espontânea deve ocorrer antes da fiscalização para redução ou exclusão da penalidade, caso contrário não se aplica esse benefício.
A alternativa d) defende a isenção de responsabilidade pelo desconhecimento ou ausência de intenção, o que não é correto. O Código Tributário prescinde de dolo para configurar a infração, podendo estabelecer responsabilidade objetiva em alguns casos.
Assim, a alternativa que está em conformidade com os artigos mencionados é a alternativa a).
Na alternativa a), o gerente pode ser responsabilizado pessoalmente se houver dolo, mesmo com a empresa também sendo penalizada. Essa configuração é aceitável conforme a responsabilidade individual por atos dolosos prevista no código.
Na alternativa b), se uma infração for considerada contravenção penal atribuída à pessoa jurídica, isso não exime os indivíduos da gestão, que podem ser responsabilizados conforme o artigo 43, pois o código não prevê isenção automática dos agentes.
A alternativa c) traz a denúncia espontânea após o início da fiscalização tributária. Mas, pela legislação tributária, a denúncia espontânea deve ocorrer antes da fiscalização para redução ou exclusão da penalidade, caso contrário não se aplica esse benefício.
A alternativa d) defende a isenção de responsabilidade pelo desconhecimento ou ausência de intenção, o que não é correto. O Código Tributário prescinde de dolo para configurar a infração, podendo estabelecer responsabilidade objetiva em alguns casos.
Assim, a alternativa que está em conformidade com os artigos mencionados é a alternativa a).