A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92)
prevê diversas condutas que configuram enriquecimento
ilícito. Assim, avalie as proposições:
I.Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel
ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por
ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público.
II.Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de
bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades
referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de
serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
III.Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a
incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física
ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicostransferidos pela administração pública a entidades
privadas mediante celebração de parcerias, sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.
São proposições que apresentam apenas atos que
configuram enriquecimento ilícito: