Marcos de Castro
EQUIPE
11/09/2026 • 04:02
Vamos falar um pouco sobre os institutos ligados à gestão de serviços públicos no Brasil, que são a concessão, permissão e autorização. Esses termos aparecem bastante no Direito Administrativo e são formas pelas quais o Estado pode delegar a terceiros a execução de serviços públicos, mas cada um tem suas especificidades.
A concessão de serviço público, prevista na Lei nº 8.987/1995, é um contrato administrativo feito entre o poder público e uma pessoa jurídica (ou consórcio) que assume a prestação do serviço por um período determinado, com a obrigação de manter o serviço e sujeito à regulamentação e fiscalização pelo Estado. Ou seja, não é um ato unilateral e discricionário, mas sim um contrato, como diz o item d).
A permissão de serviço público, por sua vez, é um ato unilateral, precário e discricionário da Administração para delegar a execução de serviço a uma pessoa física ou jurídica. Diferentemente do que diz a letra b), o permissionário não pode alterar unilateralmente o contrato, mesmo que justifique interesse público.
Já a autorização é realmente um ato unilateral e precário, podendo ser revogado a qualquer momento. No entanto, a autorização não é necessariamente um contrato nem bilateral. Contrariamente ao que diz a letra c).
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que define bem a concessão como um contrato administrativo em que o poder público delega a execução do serviço à pessoa jurídica ou consórcio, mantendo a regulamentação e fiscalização.
A concessão de serviço público, prevista na Lei nº 8.987/1995, é um contrato administrativo feito entre o poder público e uma pessoa jurídica (ou consórcio) que assume a prestação do serviço por um período determinado, com a obrigação de manter o serviço e sujeito à regulamentação e fiscalização pelo Estado. Ou seja, não é um ato unilateral e discricionário, mas sim um contrato, como diz o item d).
A permissão de serviço público, por sua vez, é um ato unilateral, precário e discricionário da Administração para delegar a execução de serviço a uma pessoa física ou jurídica. Diferentemente do que diz a letra b), o permissionário não pode alterar unilateralmente o contrato, mesmo que justifique interesse público.
Já a autorização é realmente um ato unilateral e precário, podendo ser revogado a qualquer momento. No entanto, a autorização não é necessariamente um contrato nem bilateral. Contrariamente ao que diz a letra c).
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que define bem a concessão como um contrato administrativo em que o poder público delega a execução do serviço à pessoa jurídica ou consórcio, mantendo a regulamentação e fiscalização.