Marcos de Castro
EQUIPE
11/09/2026 • 03:02
Vamos entender primeiro o que a Lei nº 14.133/21, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, diz sobre modalidades de licitação para serviços técnicos especializados e obras e serviços de engenharia. A lei estabelece modalidades específicas para diferentes tipos de contratação.
No caso de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e também para obras e serviços de engenharia, a modalidade 'pregão' não se aplica em regra, pois o pregão é usado para aquisição de bens e serviços comuns, e esses serviços técnicos especializados não são considerados comuns por envolverem atividades intelectuais e técnicas específicas.
As modalidades mais indicadas para esses casos são a concorrência, o concurso (quando se busca soluções técnicas ou artísticas), e também o leilão tem uma aplicação bem específica, geralmente para a venda de bens móveis.
Dessa forma, a alternativa correta que aponta a modalidade NÃO aplicável a esses tipos de contratação (ressalvadas as exceções) é o pregão.
No caso de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e também para obras e serviços de engenharia, a modalidade 'pregão' não se aplica em regra, pois o pregão é usado para aquisição de bens e serviços comuns, e esses serviços técnicos especializados não são considerados comuns por envolverem atividades intelectuais e técnicas específicas.
As modalidades mais indicadas para esses casos são a concorrência, o concurso (quando se busca soluções técnicas ou artísticas), e também o leilão tem uma aplicação bem específica, geralmente para a venda de bens móveis.
Dessa forma, a alternativa correta que aponta a modalidade NÃO aplicável a esses tipos de contratação (ressalvadas as exceções) é o pregão.