David Castilho
EQUIPE
11/09/2026 • 02:02
Vamos falar um pouco sobre regime jurídico-administrativo, que é o conjunto de regras e princípios que regem a Administração Pública. Ele se diferencia do regime privado porque traz algumas prerrogativas à Administração para garantir o interesse público, mesmo que isso implique limites diferentes para quem contrata com o Estado. Uma dessas prerrogativas mais importantes é o poder da Administração de modificar unilateralmente os contratos administrativos, mas sempre respeitando os direitos do contratado, para melhor atender ao interesse público. Isso significa que a Administração pode ajustar o contrato para que ele cumpra seu objetivo público sem precisar da concordância prévia da outra parte, mas não pode prejudicar direitos legítimos do contratado. Sobre as outras alternativas, a Administração não pode alterar cláusulas econômico-financeiras sem acordo, pois isso afetaria o equilíbrio do contrato. Também não pode ocupar bens permanentemente se não forem seus, ou extinguir contrato sem anuência, a não ser por motivos legais previstos. Portanto, a alternativa correta é a letra a.