Durante a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano fiscal, o cont...

Durante a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano fiscal, o contador da prefeitura, Sr. Carlos, está revisando as despesas com pessoal para assegurar a conformidade com a Lei de Respon...


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Durante a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano fiscal, o contador da prefeitura, Sr. Carlos, está revisando as despesas com pessoal para assegurar a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). De acordo com esta Lei, qual é o percentual máximo da receita corrente líquida que a prefeitura pode destinar para gastos com pessoal em cada período de apuração?
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    11/09/2026 • 01:02
    Vamos falar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é fundamental para manter a saúde financeira dos municípios, estados e da União. Um dos pontos-chave dessa lei é o limite que cada ente federativo tem para gastar com pessoal. Esse limite é estabelecido para evitar que a folha de pagamento comprometa boa parte da receita, criando um desequilíbrio nas finanças públicas.
    No caso dos municípios, a LRF determina que a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). A Receita Corrente Líquida é a receita total do município, descontadas receitas vinculadas e transferências constitucionais para outros entes, o que mostra o quanto realmente está disponível para o custeio da administração.
    Portanto, o contador Sr. Carlos deve prestar atenção a esse limite para garantir que os gastos com pessoal na próximo exercício não ultrapassem o teto fixado, evitando possíveis sanções e desequilíbrios fiscais.
    Gabarito: c) 60% da receita corrente líquida.
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