Camila Duarte
EQUIPE
11/09/2026 • 01:02
Vamos falar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é fundamental para manter a saúde financeira dos municípios, estados e da União. Um dos pontos-chave dessa lei é o limite que cada ente federativo tem para gastar com pessoal. Esse limite é estabelecido para evitar que a folha de pagamento comprometa boa parte da receita, criando um desequilíbrio nas finanças públicas.
No caso dos municípios, a LRF determina que a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). A Receita Corrente Líquida é a receita total do município, descontadas receitas vinculadas e transferências constitucionais para outros entes, o que mostra o quanto realmente está disponível para o custeio da administração.
Portanto, o contador Sr. Carlos deve prestar atenção a esse limite para garantir que os gastos com pessoal na próximo exercício não ultrapassem o teto fixado, evitando possíveis sanções e desequilíbrios fiscais.
Gabarito: c) 60% da receita corrente líquida.
No caso dos municípios, a LRF determina que a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). A Receita Corrente Líquida é a receita total do município, descontadas receitas vinculadas e transferências constitucionais para outros entes, o que mostra o quanto realmente está disponível para o custeio da administração.
Portanto, o contador Sr. Carlos deve prestar atenção a esse limite para garantir que os gastos com pessoal na próximo exercício não ultrapassem o teto fixado, evitando possíveis sanções e desequilíbrios fiscais.
Gabarito: c) 60% da receita corrente líquida.