De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o assistente social, ao emitir l...

De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve:


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De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/09/2026 • 17:02
    Vamos entender primeiro o que diz a Resolução CFESS nº 557/2009 sobre a atuação do assistente social na emissão de laudos, pareceres, perícias e demais manifestações técnicas. Essa resolução reforça a autonomia profissional do assistente social, desde que respeitadas as normas legais, técnicas e éticas da profissão. Isso quer dizer que o assistente social deve atuar conforme sua competência técnica e ética, respeitando os limites estabelecidos pela Lei 8662/93, que dispõe sobre as atribuições da profissão.

    Sendo assim, o assistente social não deve ser obrigado a prestar serviços que estejam fora de suas competências e atribuições legais, ou seja, serviços incompatíveis com sua formação e com a lei que regulamenta a profissão. Desse modo, a alternativa correta deve indicar essa autonomia aliada ao respeito pela legalidade e ética profissional, além da recusa a realizar serviços que extrapolem suas atribuições.

    Analisando as alternativas, a única que corresponde a esse entendimento é a letra d), que afirma que o assistente social atua com ampla autonomia respeitando as normas, e não é obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas na Lei 8662/93. Isso está correto e em consonância com a resolução e a legislação pertinente.
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