Marcos de Castro
EQUIPE
10/09/2026 • 15:02
Vamos entender um pouco sobre o ISS, que é o Imposto Sobre Serviços. Ele é um tributo municipal, ou seja, cada município tem autonomia para cobrar sobre os serviços prestados em seu território. A Lei Complementar nº 116/2003 é a principal norma que regula o ISS no Brasil e traz regras sobre onde o imposto deve ser recolhido, especialmente quando o serviço envolve partes em municípios diferentes. No caso de serviços de consultoria em tecnologia da informação, o ISS incide sobre o local de prestação do serviço. Segundo a legislação, o local do recolhimento do ISS é onde o serviço é efetivamente prestado ou utilizado, não necessariamente onde está a sede da empresa. Portanto, para uma empresa que presta serviços em diferentes municípios, o ISS deve ser recolhido no município onde o cliente está localizado e utiliza o serviço. Isso afasta as alternativas que indicam divisão do imposto, isenção geral ou recolhimento integral na sede. Assim, a alternativa correta é a letra c, porque ela expressa que o ISS deve ser pago nos municípios onde os serviços são realizados e aproveitados, e não no município sede da empresa.