Ingrid Nunes
EQUIPE
10/09/2026 • 10:03
Vamos falar sobre um tema muito importante do Direito Administrativo: a responsabilidade civil do Estado. Quando o Estado ou seus agentes causam algum dano a terceiros, a obrigação de reparar esse dano deve ser analisada com base nas teorias jurídicas aplicadas à responsabilidade pública.
Primeiro, a responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, o Estado responde pelos danos independentemente da existência de culpa (isso é a Teoria do Risco Administrativo). Isso significa que basta a comprovação do dano e o nexo causal para que o Estado tenha que indenizar.
Contudo, o Estado pode se eximir da responsabilidade caso fique comprovada alguma excludente de ilicitude, como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Por isso, em relação à alternativa que menciona a "Teoria do Risco Integral" (que é uma forma mais rígida de responsabilidade, sem essas excludentes), essa não é a aplicação corrente no direito brasileiro para a responsabilidade do Estado.
Além disso, a ação indenizatória deve ser movida contra o Estado e não contra o servidor diretamente, visto que a responsabilidade do agente público é subsidiária, ou seja, o Estado pode cobrar ressarcimento do servidor quando este agir com dolo ou culpa, mas o prejudicado não pode buscar diretamente o servidor para indenização.
Assim, a alternativa a) está incorreta pois fala em Teoria do Risco Integral, que não se aplica; a b) está incorreta pois não se pode direcionar a ação diretamente contra o servidor; a c) está errada porque o Estado pode sim buscar ressarcimento contra o agente público em caso de dolo ou culpa; e a d) é correta porque aponta a aplicação da Teoria do Risco Administrativo com possibilidade de excludentes de ilicitude.
Dessa forma, a alternativa correta é a d).
Primeiro, a responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, o Estado responde pelos danos independentemente da existência de culpa (isso é a Teoria do Risco Administrativo). Isso significa que basta a comprovação do dano e o nexo causal para que o Estado tenha que indenizar.
Contudo, o Estado pode se eximir da responsabilidade caso fique comprovada alguma excludente de ilicitude, como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Por isso, em relação à alternativa que menciona a "Teoria do Risco Integral" (que é uma forma mais rígida de responsabilidade, sem essas excludentes), essa não é a aplicação corrente no direito brasileiro para a responsabilidade do Estado.
Além disso, a ação indenizatória deve ser movida contra o Estado e não contra o servidor diretamente, visto que a responsabilidade do agente público é subsidiária, ou seja, o Estado pode cobrar ressarcimento do servidor quando este agir com dolo ou culpa, mas o prejudicado não pode buscar diretamente o servidor para indenização.
Assim, a alternativa a) está incorreta pois fala em Teoria do Risco Integral, que não se aplica; a b) está incorreta pois não se pode direcionar a ação diretamente contra o servidor; a c) está errada porque o Estado pode sim buscar ressarcimento contra o agente público em caso de dolo ou culpa; e a d) é correta porque aponta a aplicação da Teoria do Risco Administrativo com possibilidade de excludentes de ilicitude.
Dessa forma, a alternativa correta é a d).