Equipe Gabarite
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10/09/2026 • 10:03
Vamos conversar sobre execução fiscal. Esse é um tema importante porque trata de como a Fazenda Pública busca receber créditos de contribuintes que estão em dívida. A lei que regula todo esse processo é a 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal, e saber os detalhes dessa lei é essencial para entender como funciona a defesa do executado, que é quem está sendo cobrado judicialmente.
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está incorreta, pois a alienação dos bens penhorados deve ser feita em leilão público, mas nunca em leilão privado, muito menos onde o Exequente desejar. O local de realização do leilão é designado pelo juiz, visando garantir a publicidade e a transparência do processo.
Na alternativa (b), o prazo para o executado oferecer embargos é de 30 dias e, segundo o artigo 16 da Lei 6.830/1980, este prazo começa a contar da data da juntada da prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Então, o item está correto.
Na alternativa (c), a lei não prevê audiência de conciliação no processo de execução fiscal após o recebimento dos embargos. Além disso, o prazo para a Fazenda impugnar os embargos é de 15 dias, e não 60, como consta na alternativa.
Já a alternativa (d) possui erro quanto à compensação. Segundo a Lei 6.830/1980, a compensação não é admitida nesta execução fiscal. Também as exceções de incompetência, suspeição e impedimento não são processadas nos embargos; algumas são resolvidas por incidentes próprios e não na fase dos embargos.
Portanto, a única alternativa correta é a letra (b).
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está incorreta, pois a alienação dos bens penhorados deve ser feita em leilão público, mas nunca em leilão privado, muito menos onde o Exequente desejar. O local de realização do leilão é designado pelo juiz, visando garantir a publicidade e a transparência do processo.
Na alternativa (b), o prazo para o executado oferecer embargos é de 30 dias e, segundo o artigo 16 da Lei 6.830/1980, este prazo começa a contar da data da juntada da prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Então, o item está correto.
Na alternativa (c), a lei não prevê audiência de conciliação no processo de execução fiscal após o recebimento dos embargos. Além disso, o prazo para a Fazenda impugnar os embargos é de 15 dias, e não 60, como consta na alternativa.
Já a alternativa (d) possui erro quanto à compensação. Segundo a Lei 6.830/1980, a compensação não é admitida nesta execução fiscal. Também as exceções de incompetência, suspeição e impedimento não são processadas nos embargos; algumas são resolvidas por incidentes próprios e não na fase dos embargos.
Portanto, a única alternativa correta é a letra (b).