No regime de cobrança dos créditos fazendários, a
dívida ativa não se confunde nem com o surgimento da
obrigação tributária nem com a simples constituição
administrativa do crédito, pois sua inscrição representa
etapa juridicamente qualificada dentro de um iter que
articula controle de legalidade, formalização do título e
viabilização da cobrança pelos meios admitidos em lei.
Nessa perspectiva, a certidão de dívida ativa ocupa
posição central, tanto por exteriorizar os elementos do
crédito inscrito quanto por servir de suporte à cobrança
judicial em procedimento especial, sem que disso
resulte indistinção entre validade do crédito,
regularidade da inscrição e exigibilidade executiva do
título.
Considerando a disciplina da dívida ativa, da certidão
de dívida ativa e da execução fiscal, assinale a
alternativa CORRETA.