David Castilho
EQUIPE
10/09/2026 • 09:02
Vamos falar um pouco sobre a obrigação tributária, um tema fundamental no Direito Tributário. A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o contribuinte fica obrigado a pagar o tributo devido ao ente público, conforme previsto na legislação.
No Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 23/2006), a obrigação tributária principal decorre de uma situação que gera o crédito tributário, isto é, a obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária. Ela surge com a ocorrência do fato gerador, e não com a inscrição em dívida ativa, que é apenas uma fase posterior em caso de inadimplência. Portanto, a alternativa que diz que a obrigação principal surge com a constituição do crédito em dívida ativa (alternativa d) está incorreta.
Sobre a atividade exercida de forma irregular, ela não impede a incidência do tributo, ou seja, o tributo pode ser cobrado normalmente, estando a alternativa a correta.
Por sua vez, a obrigação acessória é aquela que não tem por objetivo o pagamento, mas sim o cumprimento de deveres instrumentais, como a emissão de notas fiscais, declarações, etc. Portanto, a alternativa b está errada ao dizer que a obrigação acessória tem por objetivo o pagamento.
Ainda, a alternativa c está equivocada porque, mesmo em casos de isenção ou imunidade, os contribuintes têm o dever de facilitar o lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos, ou seja, não há essa exceção.
Assim, a única afirmativa correta é a alternativa a).
No Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 23/2006), a obrigação tributária principal decorre de uma situação que gera o crédito tributário, isto é, a obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária. Ela surge com a ocorrência do fato gerador, e não com a inscrição em dívida ativa, que é apenas uma fase posterior em caso de inadimplência. Portanto, a alternativa que diz que a obrigação principal surge com a constituição do crédito em dívida ativa (alternativa d) está incorreta.
Sobre a atividade exercida de forma irregular, ela não impede a incidência do tributo, ou seja, o tributo pode ser cobrado normalmente, estando a alternativa a correta.
Por sua vez, a obrigação acessória é aquela que não tem por objetivo o pagamento, mas sim o cumprimento de deveres instrumentais, como a emissão de notas fiscais, declarações, etc. Portanto, a alternativa b está errada ao dizer que a obrigação acessória tem por objetivo o pagamento.
Ainda, a alternativa c está equivocada porque, mesmo em casos de isenção ou imunidade, os contribuintes têm o dever de facilitar o lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos, ou seja, não há essa exceção.
Assim, a única afirmativa correta é a alternativa a).