Matheus Fernandes
EQUIPE
10/09/2026 • 04:02
Vamos entender melhor sobre os direitos da criança e do adolescente no que se refere às entidades estudantis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 53 do ECA garante o direito à educação, destacando o pleno desenvolvimento, a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
No que tange especificamente às entidades estudantis, o ECA reconhece a importância de que crianças e adolescentes possam participar ativamente, desenvolvendo capacidades cidadãs e de liderança. O texto legal assegura que eles têm o direito de organizar e participar dessas entidades, o que significa que podem criar grupos estudantis, participar de diretórios e atuar em outras formas de organização dentro do ambiente escolar.
As alternativas como coordenar, supervisionar, gerir ou publicitar aparecem mais como ações específicas ou administrativas que não são explicitamente garantidas pelo ECA como direitos da criança e do adolescente. Assim, a alternativa correta é a que diz que, segundo o ECA, a criança e o adolescente têm o direito de organizar e participar das entidades estudantis.
No que tange especificamente às entidades estudantis, o ECA reconhece a importância de que crianças e adolescentes possam participar ativamente, desenvolvendo capacidades cidadãs e de liderança. O texto legal assegura que eles têm o direito de organizar e participar dessas entidades, o que significa que podem criar grupos estudantis, participar de diretórios e atuar em outras formas de organização dentro do ambiente escolar.
As alternativas como coordenar, supervisionar, gerir ou publicitar aparecem mais como ações específicas ou administrativas que não são explicitamente garantidas pelo ECA como direitos da criança e do adolescente. Assim, a alternativa correta é a que diz que, segundo o ECA, a criança e o adolescente têm o direito de organizar e participar das entidades estudantis.