Equipe Gabarite
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10/09/2026 • 04:02
Vamos conversar um pouco sobre o tema da capacidade eleitoral passiva, que nada mais é do que a possibilidade que uma pessoa tem de ser candidato a um cargo público eletivo. Para isso, a Constituição Federal de 1988 prevê alguns requisitos essenciais que garantem que o candidato possa de fato concorrer a uma eleição.
A alternativa a) está errada porque o exercício dos direitos políticos não dispensa o cumprimento dos demais requisitos constitucionais e legais, como idade mínima, filiação partidária, nacionalidade, entre outros.
Na opção b), temos uma resposta que vai ao encontro do que a Constituição estabelece: a elegibilidade realmente depende do cumprimento de uma série de condições, que incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos e estar com o alistamento eleitoral em dia. Isso está muito correto.
Na alternativa c), há um erro ao afirmar que o requisito etário teria importância maior que os demais critérios; na verdade, todos os requisitos são importantes e devem ser simultaneamente observados.
Já na opção d), o fato de a filiação partidária ser feita depois do período eleitoral vai contra a regra, já que a filiação partidária deve ser feita dentro do prazo legal anterior às eleições para que a candidatura seja válida.
Por fim, a alternativa e) está incorreta, porque a elegibilidade não é uma consequência direta do direito de votar (capacidade eleitoral ativa); o cidadão pode ter o direito de votar, mas pode não preencher os requisitos para se candidatar.
Portanto, a alternativa correta, que melhor reflete os requisitos constitucionais para a capacidade eleitoral passiva, é a b).
A alternativa a) está errada porque o exercício dos direitos políticos não dispensa o cumprimento dos demais requisitos constitucionais e legais, como idade mínima, filiação partidária, nacionalidade, entre outros.
Na opção b), temos uma resposta que vai ao encontro do que a Constituição estabelece: a elegibilidade realmente depende do cumprimento de uma série de condições, que incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos e estar com o alistamento eleitoral em dia. Isso está muito correto.
Na alternativa c), há um erro ao afirmar que o requisito etário teria importância maior que os demais critérios; na verdade, todos os requisitos são importantes e devem ser simultaneamente observados.
Já na opção d), o fato de a filiação partidária ser feita depois do período eleitoral vai contra a regra, já que a filiação partidária deve ser feita dentro do prazo legal anterior às eleições para que a candidatura seja válida.
Por fim, a alternativa e) está incorreta, porque a elegibilidade não é uma consequência direta do direito de votar (capacidade eleitoral ativa); o cidadão pode ter o direito de votar, mas pode não preencher os requisitos para se candidatar.
Portanto, a alternativa correta, que melhor reflete os requisitos constitucionais para a capacidade eleitoral passiva, é a b).