Marcos de Castro
EQUIPE
10/09/2026 • 03:02
Vamos falar um pouco sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A adoção é uma medida de proteção que cria um vínculo jurídico de filiação entre o adotante e o adotando. Para garantir que essa relação tenha bases sólidas e respeite certas condições sociais e legais, o ECA estabelece regras específicas, incluindo a diferença mínima de idade entre adotante e adotando.
Segundo o artigo 39 do ECA (Lei nº 8.069/1990), o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Essa regra busca evitar situações onde a diferença de idade não permita uma relação parental adequada, garantindo uma distância suficiente para que a adoção cumpra seu propósito social e psicológico.
Portanto, a alternativa correta é a letra c) 16.
Segundo o artigo 39 do ECA (Lei nº 8.069/1990), o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Essa regra busca evitar situações onde a diferença de idade não permita uma relação parental adequada, garantindo uma distância suficiente para que a adoção cumpra seu propósito social e psicológico.
Portanto, a alternativa correta é a letra c) 16.