Matheus Fernandes
EQUIPE
10/09/2026 • 00:02
Vamos falar sobre o controle da administração pública, que é um tema central em Direito Administrativo. O controle serve para garantir que os atos e a gestão da administração estejam em conformidade com a lei e a moralidade.
O controle pode ser exercido internamente, pelas próprias instituições públicas (corregedorias, por exemplo), e externamente, por órgãos independentes, como o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo.
A alternativa a) está incorreta porque o controle externo não é exercido pelas corregedorias internas; estas fazem parte do controle interno.
Na alternativa b), fala-se da autotutela administrativa, que é a capacidade da administração de revisar seus próprios atos. É correto afirmar que a administração pode anular atos ilegais e revogar atos meramente inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos e a coisa julgada administrativa.
A alternativa c) está errada porque a revogação do ato administrativo tem efeitos futuros (ex nunc), ou seja, não retroage para desfazer o ato desde o início — isso é característico da anulação.
A alternativa d) está incorreta, pois o Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, ele é um órgão auxiliar do Legislativo e suas decisões não possuem força de coisa julgada material como sentença judicial.
Na alternativa e), está errado também, pois a anulação do ato administrativo ilegal pode ser feita pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial.
Portanto, a alternativa correta é a b).
O controle pode ser exercido internamente, pelas próprias instituições públicas (corregedorias, por exemplo), e externamente, por órgãos independentes, como o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo.
A alternativa a) está incorreta porque o controle externo não é exercido pelas corregedorias internas; estas fazem parte do controle interno.
Na alternativa b), fala-se da autotutela administrativa, que é a capacidade da administração de revisar seus próprios atos. É correto afirmar que a administração pode anular atos ilegais e revogar atos meramente inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos e a coisa julgada administrativa.
A alternativa c) está errada porque a revogação do ato administrativo tem efeitos futuros (ex nunc), ou seja, não retroage para desfazer o ato desde o início — isso é característico da anulação.
A alternativa d) está incorreta, pois o Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, ele é um órgão auxiliar do Legislativo e suas decisões não possuem força de coisa julgada material como sentença judicial.
Na alternativa e), está errado também, pois a anulação do ato administrativo ilegal pode ser feita pela própria administração, sem necessidade de autorização judicial.
Portanto, a alternativa correta é a b).