Camila Duarte
EQUIPE
10/09/2026 • 00:02
Vamos falar um pouco sobre os atos administrativos, que são a ferramenta principal da Administração Pública para manifestar sua vontade e alcançar seus objetivos. Eles possuem atributos essenciais como imperatividade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, entre outros, e ainda requerem elementos como competência, motivo, finalidade, objeto e forma para serem válidos.
A alternativa a) está incorreta porque a imperatividade é característica dos atos administrativos que impõem obrigações unilateralmente, como ordens ou multas, não se aplicando aos atos enunciativos, como as certidões e pareceres, que apenas atestam fatos ou opinam.
A alternativa b) está correta porque a autoexecutoriedade permite que a Administração, mesmo sem autorização judicial, execute diretamente seus atos para garantir a eficácia das ações públicas, seja previsto em lei ou em situações de urgência.
Já a alternativa c) está errada ao confundir motivo com motivação: o motivo é o conjunto fático e jurídico que justifica o ato, enquanto a motivação é a exposição formal dessas razões no texto do ato.
A alternativa d) erra ao afirmar que a presunção de legitimidade é absoluta; na verdade, trata-se de uma presunção relativa, enfrentável por prova contrária apresentada por quem tem interesse.
Por fim, a alternativa e) está errada, pois a convalidação só pode ocorrer em casos de vícios sanáveis, não nos insanáveis como os relacionados ao objeto ou motivo.
Portanto, a alternativa correta é a b).
A alternativa a) está incorreta porque a imperatividade é característica dos atos administrativos que impõem obrigações unilateralmente, como ordens ou multas, não se aplicando aos atos enunciativos, como as certidões e pareceres, que apenas atestam fatos ou opinam.
A alternativa b) está correta porque a autoexecutoriedade permite que a Administração, mesmo sem autorização judicial, execute diretamente seus atos para garantir a eficácia das ações públicas, seja previsto em lei ou em situações de urgência.
Já a alternativa c) está errada ao confundir motivo com motivação: o motivo é o conjunto fático e jurídico que justifica o ato, enquanto a motivação é a exposição formal dessas razões no texto do ato.
A alternativa d) erra ao afirmar que a presunção de legitimidade é absoluta; na verdade, trata-se de uma presunção relativa, enfrentável por prova contrária apresentada por quem tem interesse.
Por fim, a alternativa e) está errada, pois a convalidação só pode ocorrer em casos de vícios sanáveis, não nos insanáveis como os relacionados ao objeto ou motivo.
Portanto, a alternativa correta é a b).