Equipe Gabarite
EQUIPE
09/09/2026 • 21:02
Vamos abordar o tema do licenciamento ambiental e a responsabilidade civil ambiental, que são fundamentais para projetos que envolvem aterros sanitários e unidades de tratamento de resíduos.
O licenciamento ambiental é regulado por uma série de normas, incluindo a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a cooperação federativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção do meio ambiente. Essa lei determina quais órgãos devem atuar em cada fase, especialmente na fiscalização e aplicação de sanções.
No caso da alternativa a), a competência para licenciar não é necessariamente exclusiva do município que abriga a maior parte do aterro. Além disso, a aplicação de sanções pode envolver outros entes federativos conforme a cooperação federativa.
Na alternativa b), a responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva, conforme a Lei nº 6.938/1981 (PNMA), o que significa que a indenização pelos danos causados independe de dolo ou culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
As alternativas c) e d) tratam da lavratura de autos de infração e da competência para julgamento. A LC 140/2011 prevê que o órgão licenciador é responsável pelo auto de infração e processo correspondente, e que prevalece o auto lavrado pelo órgão com competência para o licenciamento (não necessariamente o primeiro julgado).
Portanto, a alternativa d) apresenta a explicação correta sobre a prevalência do auto de infração de acordo com a LC 140/2011, enquanto as demais estão equivocadas em seus fundamentos.
Gabarito: d
O licenciamento ambiental é regulado por uma série de normas, incluindo a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a cooperação federativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção do meio ambiente. Essa lei determina quais órgãos devem atuar em cada fase, especialmente na fiscalização e aplicação de sanções.
No caso da alternativa a), a competência para licenciar não é necessariamente exclusiva do município que abriga a maior parte do aterro. Além disso, a aplicação de sanções pode envolver outros entes federativos conforme a cooperação federativa.
Na alternativa b), a responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva, conforme a Lei nº 6.938/1981 (PNMA), o que significa que a indenização pelos danos causados independe de dolo ou culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
As alternativas c) e d) tratam da lavratura de autos de infração e da competência para julgamento. A LC 140/2011 prevê que o órgão licenciador é responsável pelo auto de infração e processo correspondente, e que prevalece o auto lavrado pelo órgão com competência para o licenciamento (não necessariamente o primeiro julgado).
Portanto, a alternativa d) apresenta a explicação correta sobre a prevalência do auto de infração de acordo com a LC 140/2011, enquanto as demais estão equivocadas em seus fundamentos.
Gabarito: d