Em reunião formativa sobre boas práticas institucionais, docentes do Institut...

Em reunião formativa sobre boas práticas institucionais, docentes do Instituto Federal Gama discutem sobre como realizar um efetivo acolhimento em situações de assédio ou discriminação. Com base na...


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Em reunião formativa sobre boas práticas institucionais, docentes do Instituto Federal Gama discutem sobre como realizar um efetivo acolhimento em situações de assédio ou discriminação. Com base na Portaria MGI 6.719, de 2024, o acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado regido pelas seguintes orientações, exceto:

Fonte: BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024. Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 out. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n- -6.719-de-13-de-setembro-de-2024-587538760. Acesso em: 26 abr. 2026.
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/09/2026 • 16:02
    Esta questão aborda as orientações para o acolhimento em situações de assédio ou discriminação, conforme a Portaria MGI nº 6.719/2024. O foco é justamente identificar qual das opções apresentadas não corresponde às práticas recomendadas para o atendimento humanizado.

    O acolhimento humanizado exige atenção especial à escuta ativa, uso de linguagem clara, respeito ao sigilo, garantia de acessibilidade e prioridade no atendimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, além do direito à presença de acompanhantes, incluindo representantes sindicais, quando solicitado. Tudo isso visa promover um ambiente de segurança e confiança para a pessoa que reporta o caso.

    A alternativa 'd' apresenta o uso de linguagem técnica e anotações detalhadas das condutas abusivas. Embora o registro das ocorrências seja necessário, o uso de linguagem técnica e formalidade excessiva pode não ser adequado no momento do acolhimento inicial, que deve priorizar a compreensão e o conforto da pessoa afetada. O atendimento humanizado preconiza uma comunicação clara e acessível, evitando terminologias que possam aumentar a vulnerabilidade da pessoa.

    Portanto, a orientação que não está alinhada com as práticas recomendadas pela portaria é a da alternativa 'd'.
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