Ingrid Nunes
EQUIPE
09/09/2026 • 16:02
Esta questão aborda as orientações para o acolhimento em situações de assédio ou discriminação, conforme a Portaria MGI nº 6.719/2024. O foco é justamente identificar qual das opções apresentadas não corresponde às práticas recomendadas para o atendimento humanizado.
O acolhimento humanizado exige atenção especial à escuta ativa, uso de linguagem clara, respeito ao sigilo, garantia de acessibilidade e prioridade no atendimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, além do direito à presença de acompanhantes, incluindo representantes sindicais, quando solicitado. Tudo isso visa promover um ambiente de segurança e confiança para a pessoa que reporta o caso.
A alternativa 'd' apresenta o uso de linguagem técnica e anotações detalhadas das condutas abusivas. Embora o registro das ocorrências seja necessário, o uso de linguagem técnica e formalidade excessiva pode não ser adequado no momento do acolhimento inicial, que deve priorizar a compreensão e o conforto da pessoa afetada. O atendimento humanizado preconiza uma comunicação clara e acessível, evitando terminologias que possam aumentar a vulnerabilidade da pessoa.
Portanto, a orientação que não está alinhada com as práticas recomendadas pela portaria é a da alternativa 'd'.
O acolhimento humanizado exige atenção especial à escuta ativa, uso de linguagem clara, respeito ao sigilo, garantia de acessibilidade e prioridade no atendimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, além do direito à presença de acompanhantes, incluindo representantes sindicais, quando solicitado. Tudo isso visa promover um ambiente de segurança e confiança para a pessoa que reporta o caso.
A alternativa 'd' apresenta o uso de linguagem técnica e anotações detalhadas das condutas abusivas. Embora o registro das ocorrências seja necessário, o uso de linguagem técnica e formalidade excessiva pode não ser adequado no momento do acolhimento inicial, que deve priorizar a compreensão e o conforto da pessoa afetada. O atendimento humanizado preconiza uma comunicação clara e acessível, evitando terminologias que possam aumentar a vulnerabilidade da pessoa.
Portanto, a orientação que não está alinhada com as práticas recomendadas pela portaria é a da alternativa 'd'.