David Castilho
EQUIPE
09/09/2026 • 15:02
Vamos analisar o artigo 169 da Lei nº 14.133/2021, que trata das linhas de defesa nas contratações públicas. Essa norma estruturou o sistema de controles em três linhas para garantir a eficiência e a legalidade das contratações. A primeira linha é composta pelos servidores da área demandante e gestores contratuais, que estão diretamente envolvidos na execução e acompanhamento dos contratos. A segunda linha é formada pelo assessoramento jurídico e pelo controle interno do órgão, que oferecem suporte e fiscalização intermediária. Já a terceira linha compreende o órgão central de controle interno e o tribunal de contas, que fazem o controle externo e supervisão final. Importante destacar que o controle social tem papel relevante, porém ocupa uma posição diferente e não se insere formalmente nas linhas de defesa previstas na lei. Observando as alternativas, apenas a alternativa 'd' apresenta a composição correta dessas linhas de defesa conforme o artigo 169 da Lei nº 14.133/2021.