Ingrid Nunes
EQUIPE
09/09/2026 • 14:02
As Áreas de Preservação Permanente, conhecidas pela sigla APP, são áreas protegidas pela legislação ambiental brasileira justamente para conservar os recursos hídricos, proteger o solo, garantir a biodiversidade e contribuir para o equilíbrio ecológico. A definição das larguras mínimas das APPs às margens dos cursos d'água está prevista no Código Florestal brasileiro, que estabelece regras claras para diferentes larguras de rios e córregos naturais.
No caso específico das faixas marginais dos cursos d'água, a legislação determina que para cursos d'água naturais com largura inferior a 10 metros, a faixa mínima de APP deve ser de 30 metros; para aqueles entre 10 e 50 metros, a faixa é de 50 metros; para os de largura entre 50 e 200 metros, a faixa deve ser de 100 metros; para aqueles entre 200 e 600 metros, a faixa de 200 metros. Para largura superior a 600 metros, a legislação não estipula uma faixa fixa de 200 metros, na verdade essa faixa pode variar e deve ser avaliada conforme estudos ambientais específicos.
Além disso, para nascentes e olhos d'água perenes, a APP tem um raio mínimo de proteção de 50 metros, não 30 metros como indicado na alternativa d.
Analisando as opções:
- Alternativa a) Errada porque para curso d'água entre 10 e 50 metros a APP é de 50 metros, não 100 metros.
- Alternativa b) Errada porque para curso d'água entre 50 e 200 metros a APP é 100 metros, não 50 metros.
- Alternativa c) Correta, pois para curso d'água com largura menor que 10 metros, o código determina 30 metros de APP.
- Alternativa d) Errada, já que o raio mínimo para APP em nascentes é 50 metros, não 30.
- Alternativa e) Errada, para cursos de água maiores que 600 metros a APP não é simplesmente 200 metros.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
No caso específico das faixas marginais dos cursos d'água, a legislação determina que para cursos d'água naturais com largura inferior a 10 metros, a faixa mínima de APP deve ser de 30 metros; para aqueles entre 10 e 50 metros, a faixa é de 50 metros; para os de largura entre 50 e 200 metros, a faixa deve ser de 100 metros; para aqueles entre 200 e 600 metros, a faixa de 200 metros. Para largura superior a 600 metros, a legislação não estipula uma faixa fixa de 200 metros, na verdade essa faixa pode variar e deve ser avaliada conforme estudos ambientais específicos.
Além disso, para nascentes e olhos d'água perenes, a APP tem um raio mínimo de proteção de 50 metros, não 30 metros como indicado na alternativa d.
Analisando as opções:
- Alternativa a) Errada porque para curso d'água entre 10 e 50 metros a APP é de 50 metros, não 100 metros.
- Alternativa b) Errada porque para curso d'água entre 50 e 200 metros a APP é 100 metros, não 50 metros.
- Alternativa c) Correta, pois para curso d'água com largura menor que 10 metros, o código determina 30 metros de APP.
- Alternativa d) Errada, já que o raio mínimo para APP em nascentes é 50 metros, não 30.
- Alternativa e) Errada, para cursos de água maiores que 600 metros a APP não é simplesmente 200 metros.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.