As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos em razão da função...

As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos em razão da função ambiental que exercem, entre elas as faixas marginais dos cursos d'água natural, cuja largura de proteção varia confo...


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As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos em razão da função ambiental que exercem, entre elas as faixas marginais dos cursos d'água natural, cuja largura de proteção varia conforme a dimensão do corpo hídrico. A sua delimitação restringe a intervenção e a supressão de vegetação. Sobre as Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    09/09/2026 • 14:02
    As Áreas de Preservação Permanente, conhecidas pela sigla APP, são áreas protegidas pela legislação ambiental brasileira justamente para conservar os recursos hídricos, proteger o solo, garantir a biodiversidade e contribuir para o equilíbrio ecológico. A definição das larguras mínimas das APPs às margens dos cursos d'água está prevista no Código Florestal brasileiro, que estabelece regras claras para diferentes larguras de rios e córregos naturais.

    No caso específico das faixas marginais dos cursos d'água, a legislação determina que para cursos d'água naturais com largura inferior a 10 metros, a faixa mínima de APP deve ser de 30 metros; para aqueles entre 10 e 50 metros, a faixa é de 50 metros; para os de largura entre 50 e 200 metros, a faixa deve ser de 100 metros; para aqueles entre 200 e 600 metros, a faixa de 200 metros. Para largura superior a 600 metros, a legislação não estipula uma faixa fixa de 200 metros, na verdade essa faixa pode variar e deve ser avaliada conforme estudos ambientais específicos.

    Além disso, para nascentes e olhos d'água perenes, a APP tem um raio mínimo de proteção de 50 metros, não 30 metros como indicado na alternativa d.

    Analisando as opções:

    - Alternativa a) Errada porque para curso d'água entre 10 e 50 metros a APP é de 50 metros, não 100 metros.
    - Alternativa b) Errada porque para curso d'água entre 50 e 200 metros a APP é 100 metros, não 50 metros.
    - Alternativa c) Correta, pois para curso d'água com largura menor que 10 metros, o código determina 30 metros de APP.
    - Alternativa d) Errada, já que o raio mínimo para APP em nascentes é 50 metros, não 30.
    - Alternativa e) Errada, para cursos de água maiores que 600 metros a APP não é simplesmente 200 metros.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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