Uma Câmara Municipal contrata uma empresa de tecnologia para hospedar e proce...

Uma Câmara Municipal contrata uma empresa de tecnologia para hospedar e processar, seguindo as instruções e as finalidades definidas pela Câmara, a base de dados pessoais dos servidores. À luz da L...


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Uma Câmara Municipal contrata uma empresa de tecnologia para hospedar e processar, seguindo as instruções e as finalidades definidas pela Câmara, a base de dados pessoais dos servidores. À luz da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 5º, o que são, respectivamente, a Câmara e a empresa contratada?
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/09/2026 • 09:02
    Essa questão aborda conceitos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018. Primeiro, precisamos entender as definições de controladora e operadora conforme o artigo 5º da LGPD.

    Controladora é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja, ela decide o porquê e o como dos dados serem tratados.

    Operadora, por sua vez, é quem realiza o tratamento dos dados pessoais em nome da controladora, seguindo as instruções e finalidades definidas por ela, sem autonomia para decidir sobre os dados.

    No caso da questão, a Câmara Municipal define as instruções e finalidades do tratamento, sendo quem decide sobre os dados pessoais dos servidores, portanto é a controladora. A empresa de tecnologia apenas hospeda e processa os dados seguindo essas determinações, funcionando como operadora.

    Assim, a alternativa correta é a letra a) Controladora e operadora.
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