Marcos de Castro
EQUIPE
09/09/2026 • 09:02
Essa questão aborda conceitos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018. Primeiro, precisamos entender as definições de controladora e operadora conforme o artigo 5º da LGPD.
Controladora é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja, ela decide o porquê e o como dos dados serem tratados.
Operadora, por sua vez, é quem realiza o tratamento dos dados pessoais em nome da controladora, seguindo as instruções e finalidades definidas por ela, sem autonomia para decidir sobre os dados.
No caso da questão, a Câmara Municipal define as instruções e finalidades do tratamento, sendo quem decide sobre os dados pessoais dos servidores, portanto é a controladora. A empresa de tecnologia apenas hospeda e processa os dados seguindo essas determinações, funcionando como operadora.
Assim, a alternativa correta é a letra a) Controladora e operadora.
Controladora é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja, ela decide o porquê e o como dos dados serem tratados.
Operadora, por sua vez, é quem realiza o tratamento dos dados pessoais em nome da controladora, seguindo as instruções e finalidades definidas por ela, sem autonomia para decidir sobre os dados.
No caso da questão, a Câmara Municipal define as instruções e finalidades do tratamento, sendo quem decide sobre os dados pessoais dos servidores, portanto é a controladora. A empresa de tecnologia apenas hospeda e processa os dados seguindo essas determinações, funcionando como operadora.
Assim, a alternativa correta é a letra a) Controladora e operadora.