Camila Duarte
EQUIPE
09/09/2026 • 09:02
Vamos falar sobre as sanções administrativas da LGPD, especificamente as multas aplicadas pela ANPD. O artigo 52 da LGPD estabelece as penalidades para quem desrespeita as regras de proteção de dados. Entre as penalidades, está a multa simples, que é calculada com base no faturamento da pessoa jurídica. Importante lembrar que o cálculo da multa considera o faturamento da empresa no Brasil, no último exercício, e os tributos devem ser excluídos dessa base de cálculo. Além disso, a multa tem um teto máximo por infração, que é de 50 milhões de reais. Analisando as alternativas, a única que traz corretamente esses elementos é a letra d), que menciona 2% do faturamento no Brasil, excluídos tributos, limitado a R$ 50 milhões por infração.