Marcos de Castro
EQUIPE
09/09/2026 • 09:02
Vamos entender um pouco sobre audiometria tonal liminar para esclarecer esta questão. A audiometria tonal liminar é um exame fundamental na avaliação auditiva, que mede o limiar mínimo de audição do paciente para sons puros em diferentes frequências. Isso significa que ela identifica até que ponto a pessoa consegue ouvir sons em tons variados, tanto pela via aérea (ouvido externo e médio) quanto pela via óssea (vibração transmitida diretamente ao ouvido interno). Portanto, a audiometria tonal liminar não avalia o processamento auditivo central diretamente, nem está restrita apenas a pacientes com perda auditiva ocupacional. Também não é usada para avaliar o equilíbrio corporal, que é função do sistema vestibular, avaliado por outros exames. Além disso, a interpretação dos exames audiológicos deve ser feita de forma conjunta para um diagnóstico completo, ou seja, não se deve dispensar essa análise conjunta. A única alternativa que traz uma informação correta e precisa é a que diz que esse exame permite determinar os limiares auditivos tanto por via aérea quanto por via óssea.