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A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 sofreu alterações pela PortariaGM/MS 5.201/2024, que alterou seu Anexo 1 do Anexo V, incluindo novas doenças na ListaNacional de Notificação Compulsória d...


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A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 sofreu alterações pela PortariaGM/MS 5.201/2024, que alterou seu Anexo 1 do Anexo V, incluindo novas doenças na ListaNacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nosserviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Foram incluídas, entre outras, asseguintes doenças, EXCETO:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    09/09/2026 • 02:02
    Vamos entender primeiro o que é a Notificação Compulsória de doenças: é uma obrigação legal para os serviços de saúde reportarem casos de determinadas doenças e agravos à autoridades de saúde pública, possibilitando o controle e a prevenção dessas condições. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 é um instrumento que estabelece essa lista, e a Portaria GM/MS 5.201/2024 atualizou essa lista incluindo algumas novas condições que precisam ser monitoradas.

    No contexto recente, foram acrescentadas doenças relacionadas ao trabalho, que representam riscos ocupacionais para os trabalhadores. Entre essas, destacam-se transtornos mentais relacionados ao trabalho, distúrbios de voz e perda auditiva relacionados ao trabalho, doenças que têm impacto significativo na saúde ocupacional.

    Porém, "distúrbios oculares relacionados ao trabalho" não foram incluídos nessa atualização específica. Portanto, a alternativa que representa a condição que NÃO foi incluída na lista é a letra A.

    Assim, concluímos que a resposta correta é a alternativa A.
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