Camila Duarte
EQUIPE
09/09/2026 • 02:02
Vamos analisar o tema dos partidos políticos no Brasil, algo fundamental para entender como nossa democracia funciona. A Constituição Federal de 1988 traz regras específicas sobre partidos políticos, seus direitos e limitações, visando garantir a representatividade e a organização política adequada.
Primeiro, a alternativa a) está incorreta porque a criação de partidos políticos não depende de autorização prévia da Justiça Eleitoral para avaliar conveniência ou oportunidade; o que ocorre é a necessidade de registro e cumprimento dos requisitos legais, mas não há avaliação subjetiva de conveniência.
A alternativa b) também é errada. Apesar dos partidos terem personalidade jurídica de direito privado, eles recebem recursos do fundo partidário e têm direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, como forma de garantir a participação no processo democrático.
Quanto à alternativa c), ela está correta. A Constituição assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna e funcionamento, e seus estatutos devem conter regras sobre disciplina e fidelidade partidária, para manter a coerência política interna.
A alternativa d) está incorreta, pois, a Constituição permite coligações nas eleições majoritárias, mas as coligações partidárias para as eleições proporcionais foram proibidas a partir da reforma eleitoral de 2017.
Por fim, a alternativa e) está errada porque a Justiça Eleitoral nunca pode intervir na organização interna dos partidos, salvo para garantir a legalidade, mas não em sua autonomia organizacional.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
Primeiro, a alternativa a) está incorreta porque a criação de partidos políticos não depende de autorização prévia da Justiça Eleitoral para avaliar conveniência ou oportunidade; o que ocorre é a necessidade de registro e cumprimento dos requisitos legais, mas não há avaliação subjetiva de conveniência.
A alternativa b) também é errada. Apesar dos partidos terem personalidade jurídica de direito privado, eles recebem recursos do fundo partidário e têm direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, como forma de garantir a participação no processo democrático.
Quanto à alternativa c), ela está correta. A Constituição assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna e funcionamento, e seus estatutos devem conter regras sobre disciplina e fidelidade partidária, para manter a coerência política interna.
A alternativa d) está incorreta, pois, a Constituição permite coligações nas eleições majoritárias, mas as coligações partidárias para as eleições proporcionais foram proibidas a partir da reforma eleitoral de 2017.
Por fim, a alternativa e) está errada porque a Justiça Eleitoral nunca pode intervir na organização interna dos partidos, salvo para garantir a legalidade, mas não em sua autonomia organizacional.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).