Durante auditoria realizada em contrato firmado por uma Câmara Municipal para...

Durante auditoria realizada em contrato firmado por uma Câmara Municipal para reforma de seu prédio administrativo, foram identificadas irregularidades relevantes tanto na fase licitatória quanto n...


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Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Durante auditoria realizada em contrato firmado por uma Câmara Municipal para reforma de seu prédio administrativo, foram identificadas irregularidades relevantes tanto na fase licitatória quanto na execução contratual. Diante da impossibilidade de saneamento, instaurou-se discussão acerca da eventual declaração de nulidade do ajuste e de seus efeitos. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    09/09/2026 • 00:02
    Vamos falar sobre a nulidade dos contratos administrativos dentro da nova Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos públicos. Essa lei traz regras claras sobre quando um contrato pode ser declarado nulo e quais são os efeitos dessa nulidade, especialmente para proteger o interesse público e a segurança jurídica.

    Primeiro, quando falamos em suspensão ou nulidade de contrato, é essencial avaliar o interesse público, levando em conta impactos econômicos, sociais e financeiros, conforme prevê a lei. Isso garante que a decisão não cause prejuízos maiores do que as próprias irregularidades.

    Segundo, a nulidade do contrato administrativo, segundo o artigo 79 da lei, gera efeitos apenas para o futuro, preservando os atos e direitos já constituídos para manter a segurança jurídica. Ou seja, não pode anular tudo o que já foi feito e aceito até o momento.

    Terceiro, se a paralisação ou anulação do contrato não servir ao interesse público, a Administração tem a opção de manter o contrato em execução e buscar reparar a irregularidade por meio de indenização, sem deixar de responsabilizar quem causou a irregularidade.

    Quarto, mesmo com a nulidade, a Administração pode ter que indenizar o contratado pelo que já foi executado, desde que a irregularidade não decorra de culpa da Administração.

    Por fim, a lei permite que a autoridade que declara a nulidade atribua a decisão eficácia futura por até seis meses, uma única vez prorrogável, para evitar interrupções súbitas na continuidade administrativa.

    Analisando as alternativas, a letra b apresenta um erro: diz que os efeitos da nulidade "produzir-se-ão exclusivamente para o futuro, preservando-se integralmente os efeitos jurídicos anteriormente produzidos". A questão está na palavra "integralmente": a lei assegura a preservação dos atos jurídicos necessários para manter a segurança jurídica, mas não necessariamente preserva todos os efeitos anteriores de forma irrestrita, porque pode haver situações que invalidam alguns efeitos anteriores, especialmente se causarem prejuízos graves. Portanto, a alternativa b está incorreta.

    Assim, o gabarito correto é a letra b.
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