Matheus Fernandes
EQUIPE
09/09/2026 • 00:02
Vamos conversar sobre ativos intangíveis segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), que é o assunto desta questão. Essas normas tratam de como reconhecer, mensurar e divulgar ativos que não têm substância física, como softwares, direitos e outros recursos tecnológicos.
No caso, a questão fala sobre desembolsos com estudos preliminares, aquisição de direitos de uso de software e desenvolvimento de funcionalidades para uma Câmara Municipal. A norma NBC TSP 08 (R1) define que para reconhecer um ativo intangível, ele precisa ser identificável, o ente deve ter controle sobre ele, ele tem que ser capaz de gerar benefícios futuros (econômicos ou serviço) e o custo precisa ser mensurável com confiabilidade.
Agora, vamos às alternativas:
A alternativa (a) fala que os desembolsos em etapas iniciais podem ser diferidos se houver expectativa de aproveitamento futuro. Isso não está correto, porque despesas com pesquisa e estudos preliminares geralmente são reconhecidas como despesa, elas não se qualificam como ativo até que o projeto esteja em uma fase de desenvolvimento claramente viável.
A (b) diz que a ausência de substância física impede o reconhecimento. Isso não é verdade, porque ativos intangíveis não têm substância física e são reconhecidos.
A (c) afirma que deve-se reconhecer o ativo intangível desde o início do projeto, independentemente da fase. Isso também está errado, pois só se reconhece ativo quando o projeto ultrapassa a fase de pesquisa e entra na fase de desenvolvimento, sendo provável que gerará benefícios futuros.
A (d) cita corretamente os critérios para reconhecimento de ativo intangível: identificabilidade, controle, capacidade de gerar benefícios futuros e custo confiável. Essa está correta e condiz com a NBC TSP 08 (R1).
A (e) fala que a individualização depende unicamente da possibilidade de segregação ou transferência a terceiros, mas isso não é verdade, já que existem outras formas de mostrar a identificabilidade do ativo.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).
No caso, a questão fala sobre desembolsos com estudos preliminares, aquisição de direitos de uso de software e desenvolvimento de funcionalidades para uma Câmara Municipal. A norma NBC TSP 08 (R1) define que para reconhecer um ativo intangível, ele precisa ser identificável, o ente deve ter controle sobre ele, ele tem que ser capaz de gerar benefícios futuros (econômicos ou serviço) e o custo precisa ser mensurável com confiabilidade.
Agora, vamos às alternativas:
A alternativa (a) fala que os desembolsos em etapas iniciais podem ser diferidos se houver expectativa de aproveitamento futuro. Isso não está correto, porque despesas com pesquisa e estudos preliminares geralmente são reconhecidas como despesa, elas não se qualificam como ativo até que o projeto esteja em uma fase de desenvolvimento claramente viável.
A (b) diz que a ausência de substância física impede o reconhecimento. Isso não é verdade, porque ativos intangíveis não têm substância física e são reconhecidos.
A (c) afirma que deve-se reconhecer o ativo intangível desde o início do projeto, independentemente da fase. Isso também está errado, pois só se reconhece ativo quando o projeto ultrapassa a fase de pesquisa e entra na fase de desenvolvimento, sendo provável que gerará benefícios futuros.
A (d) cita corretamente os critérios para reconhecimento de ativo intangível: identificabilidade, controle, capacidade de gerar benefícios futuros e custo confiável. Essa está correta e condiz com a NBC TSP 08 (R1).
A (e) fala que a individualização depende unicamente da possibilidade de segregação ou transferência a terceiros, mas isso não é verdade, já que existem outras formas de mostrar a identificabilidade do ativo.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).