Marcos de Castro
EQUIPE
08/09/2026 • 17:02
Vamos falar sobre prescrição, um tema muito comum nas normas que regem órgãos fiscalizadores, como os Tribunais de Contas. A prescrição é basicamente a perda do direito de cobrar uma obrigação ou punir alguém após determinado tempo. No caso do Tribunal de Contas de Santa Catarina, a Lei Complementar nº 202/2000 trata da prescrição tanto da pretensão punitiva (aplicar uma penalidade) quanto da ressarcitória (exigir reparação pelo dano).
A alternativa (a) está correta porque mesmo com a prescrição, o Tribunal pode até reconhecer os fatos no processo, mas não pode aplicar sanção ou exigir reparação, só pode decidir sobre o fato em si.
A alternativa (b) também está correta: se ambas as pretensões estiverem prescritas, o Tribunal pode extinguir o processo sem julgar o mérito e arquivar, o que facilita a administração processual.
A alternativa (c) traz o conceito da causa suspensiva, que interrompe a contagem da prescrição temporariamente. Quando essa causa deixa de existir, o prazo volta a correr do ponto em que parou, e não recomeça do zero. Logo, esta alternativa está incorreta, pois diz que a contagem retorna ao início, o que não é verdade.
A alternativa (d) está certa, pois a prescrição só impede a imposição de penalidades ou ressarcimento, mas não impede que sejam feitas recomendações e providências para melhorar a administração pública.
Por fim, a alternativa (e) está correta, porque na obrigação solidária, a interrupção da prescrição em relação a um devedor atinge os demais, desde que já tenham sido devidamente notificados ou ouvidos no processo.
Então, a única alternativa incorreta é a letra (c).
A alternativa (a) está correta porque mesmo com a prescrição, o Tribunal pode até reconhecer os fatos no processo, mas não pode aplicar sanção ou exigir reparação, só pode decidir sobre o fato em si.
A alternativa (b) também está correta: se ambas as pretensões estiverem prescritas, o Tribunal pode extinguir o processo sem julgar o mérito e arquivar, o que facilita a administração processual.
A alternativa (c) traz o conceito da causa suspensiva, que interrompe a contagem da prescrição temporariamente. Quando essa causa deixa de existir, o prazo volta a correr do ponto em que parou, e não recomeça do zero. Logo, esta alternativa está incorreta, pois diz que a contagem retorna ao início, o que não é verdade.
A alternativa (d) está certa, pois a prescrição só impede a imposição de penalidades ou ressarcimento, mas não impede que sejam feitas recomendações e providências para melhorar a administração pública.
Por fim, a alternativa (e) está correta, porque na obrigação solidária, a interrupção da prescrição em relação a um devedor atinge os demais, desde que já tenham sido devidamente notificados ou ouvidos no processo.
Então, a única alternativa incorreta é a letra (c).