De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada no Si...

De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde deve observar que:


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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde deve observar que:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/09/2026 • 14:03
    A Lei nº 8.080/1990 é a principal norma que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece que a participação da iniciativa privada no SUS deve ser de forma complementar ao sistema público, e sempre observando as diretrizes e planejamento do SUS, de modo a garantir a universalidade, integralidade e equidade no atendimento à saúde.

    Mais especificamente, o artigo que trata dessa participação diz que as instituições privadas podem participar mediante contrato ou convênio, sempre segundo as diretrizes do SUS, ou seja, de forma regulada pela gestão pública de saúde. Assim, a participação privada não pode ser aleatória ou independente, deve obedecer ao planejamento e supervisionamento do SUS.

    Analisando as alternativas:
    - A alternativa (a) menciona que entidades privadas prestam serviços conforme planejamento, o que está correto, mas não menciona a complementaridade nem a forma contratual ou de convênio, o que é essencial.
    - A alternativa (b) está correta, pois fala da participação de forma complementar, segundo diretrizes do SUS, e mediante contrato ou convênio.
    - As alternativas (c), (d) e (e) são mais vagas ou incorretas, pois falam de formas menos claras e sem a regulação definida pela lei.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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