Matheus Fernandes
EQUIPE
08/09/2026 • 14:03
Vamos conversar sobre a Lei 8.080/1990, que é uma das bases da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela trata, entre outras coisas, das formas como a iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde. No artigo 20 dessa lei, está definido que os serviços privados de assistência à saúde são aqueles realizados por iniciativa própria das pessoas jurídicas de direito privado e profissionais liberais legalmente habilitados, que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde, independentemente de delegação ou autorização do poder público.
Isso significa que a atuação privada pode coexistir com o sistema público, mas a sua caracterização não depende de contratos ou convênios com o SUS, nem necessariamente de uma autorização para integrar a rede pública.
Analisando as alternativas, a letra "d" está correta porque reflete exatamente o conceito do artigo 20 da Lei 8.080/1990. As outras alternativas falham ao atribuir características que envolvem convênios, contratos, delegações ou autorizações específicas, que não definem o conceito estabelecido pela lei para os serviços privados.
Logo, o gabarito correto é a letra d.
Isso significa que a atuação privada pode coexistir com o sistema público, mas a sua caracterização não depende de contratos ou convênios com o SUS, nem necessariamente de uma autorização para integrar a rede pública.
Analisando as alternativas, a letra "d" está correta porque reflete exatamente o conceito do artigo 20 da Lei 8.080/1990. As outras alternativas falham ao atribuir características que envolvem convênios, contratos, delegações ou autorizações específicas, que não definem o conceito estabelecido pela lei para os serviços privados.
Logo, o gabarito correto é a letra d.