Equipe Gabarite
EQUIPE
08/09/2026 • 14:03
Vamos falar sobre a participação da comunidade no SUS, que é um tema fundamental para entender como a saúde pública é organizada no Brasil. A Lei nº 8.142/1990 é quem regulamenta essa participação e estabelece que a comunidade deve estar envolvida na gestão do SUS para garantir que as políticas públicas de saúde reflitam as necessidades da população.
A lei prevê que essa participação seja feita principalmente através de dois mecanismos: as Conferências de Saúde, que são eventos coletivos para discutir e criar diretrizes para a saúde, e os Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados permanentes com representantes de usuários, trabalhadores e gestores. Esses espaços permitem o controle social, monitorando e avaliando as ações do SUS em diferentes níveis (municipal, estadual e federal).
Analisando as alternativas, a correta é a letra b), pois ela descreve exatamente esses instrumentos de participação da comunidade previstos na legislação. As outras alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas, por exemplo, representantes indicados pelos gestores não correspondem à participação comunitária, que deve ser direta e plural. Já as comissões intergestores, mencionadas na alternativa d), são instâncias de pactuação entre os gestores públicos, não da sociedade civil. Por fim, a participação social não se limita a consultas públicas, mas sim à existência de órgãos colegiados permanentes.
Gabarito: letra b
A lei prevê que essa participação seja feita principalmente através de dois mecanismos: as Conferências de Saúde, que são eventos coletivos para discutir e criar diretrizes para a saúde, e os Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados permanentes com representantes de usuários, trabalhadores e gestores. Esses espaços permitem o controle social, monitorando e avaliando as ações do SUS em diferentes níveis (municipal, estadual e federal).
Analisando as alternativas, a correta é a letra b), pois ela descreve exatamente esses instrumentos de participação da comunidade previstos na legislação. As outras alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas, por exemplo, representantes indicados pelos gestores não correspondem à participação comunitária, que deve ser direta e plural. Já as comissões intergestores, mencionadas na alternativa d), são instâncias de pactuação entre os gestores públicos, não da sociedade civil. Por fim, a participação social não se limita a consultas públicas, mas sim à existência de órgãos colegiados permanentes.
Gabarito: letra b