David Castilho
EQUIPE
08/09/2026 • 14:03
Vamos falar sobre a estrutura de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), que é fundamental para entender como as ações de saúde são coordenadas no Brasil. A Lei nº 8.080/1990 explica que a direção do SUS é um conjunto de responsabilidades exercidas pelos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Primeiramente, é importante lembrar que os Conselhos de Saúde não exercem a direção, mas sim a participação e o controle social, colaborando na formulação das políticas públicas de saúde. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Também não são representantes das instituições públicas e privadas que exercem formalmente a direção do SUS, mas sim os gestores públicos, o que exclui a alternativa (b).
A direção do SUS ocorre, de fato, no âmbito federal pelo Ministério da Saúde, nos Estados pelas respectivas Secretarias de Saúde e nos Municípios também pelas Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes. Isso está claramente estabelecido na legislação, e é o que a alternativa (c) diz.
A alternativa (d) confunde um pouco as coisas ao mencionar órgãos de controle social definindo atribuições para os gestores. O controle social é fundamental, mas não define as atribuições dos gestores.
Por fim, a alternativa (e) está incorreta, pois os órgãos administrativos que executam os serviços assistenciais não têm a direção do SUS, mas sim a execução das ações e serviços sob a coordenação dos gestores.
Portanto, a alternativa correta é a (c).
Primeiramente, é importante lembrar que os Conselhos de Saúde não exercem a direção, mas sim a participação e o controle social, colaborando na formulação das políticas públicas de saúde. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Também não são representantes das instituições públicas e privadas que exercem formalmente a direção do SUS, mas sim os gestores públicos, o que exclui a alternativa (b).
A direção do SUS ocorre, de fato, no âmbito federal pelo Ministério da Saúde, nos Estados pelas respectivas Secretarias de Saúde e nos Municípios também pelas Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes. Isso está claramente estabelecido na legislação, e é o que a alternativa (c) diz.
A alternativa (d) confunde um pouco as coisas ao mencionar órgãos de controle social definindo atribuições para os gestores. O controle social é fundamental, mas não define as atribuições dos gestores.
Por fim, a alternativa (e) está incorreta, pois os órgãos administrativos que executam os serviços assistenciais não têm a direção do SUS, mas sim a execução das ações e serviços sob a coordenação dos gestores.
Portanto, a alternativa correta é a (c).