Equipe Gabarite
EQUIPE
14/09/2026 • 16:23
Esta questão trata de um tema importante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o direito de acesso às informações relacionadas à adoção, especialmente quando o adotado completa 18 anos ou uma idade próxima. Apesar do processo de adoção ser irrevogável, isso não significa que a pessoa adotada deva ter restringido seu acesso às informações sobre sua origem biológica.
O ECA prevê que, ao alcançar a maioridade (18 anos), o adotado pode acessar os dados referentes à sua origem biológica, porém esse acesso deve ser feito de forma assistida, com apoio jurídico e psicológico, para garantir que essa informação seja manejada de forma segura e respeitosa, considerando os aspectos emocionais envolvidos.
Portanto, a orientação correta para Júlio, que tem 17 anos (ou seja, está muito próximo de atingir a maioridade), é que ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica para tal. Isso está previsto para assegurar o direito à identidade, sem causar traumas indevidos.
Assim, a alternativa que melhor expressa a orientação jurídica correta para Júlio é a letra a).
O ECA prevê que, ao alcançar a maioridade (18 anos), o adotado pode acessar os dados referentes à sua origem biológica, porém esse acesso deve ser feito de forma assistida, com apoio jurídico e psicológico, para garantir que essa informação seja manejada de forma segura e respeitosa, considerando os aspectos emocionais envolvidos.
Portanto, a orientação correta para Júlio, que tem 17 anos (ou seja, está muito próximo de atingir a maioridade), é que ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica para tal. Isso está previsto para assegurar o direito à identidade, sem causar traumas indevidos.
Assim, a alternativa que melhor expressa a orientação jurídica correta para Júlio é a letra a).