Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 22:02
Essa questão trata de temas importantes do Direito Penal e Processual Penal, como a coisa julgada, litispendência e a reabertura de processo após sentença transitada em julgado. Quando falamos de coisa julgada, nos referimos à decisão que não pode mais ser modificada por ter esgotado todas as possibilidades de recurso, garantindo segurança jurídica. No caso, Vitor foi absolvido por insuficiência de provas, com sentença transitada em julgado, o que impede que ele seja processado novamente pelos mesmos fatos sob a pena de bis in idem (dupla punição). O promotor, ao denunciar novamente pelo crime de roubo impróprio, está tentando um reconhecimento diferente, mas sobre a mesma situação fática já julgada.
A litispendência ocorre quando há processo em curso com as mesmas partes, causa de pedir e pedido – aqui não ocorreu, pois o primeiro processo já foi encerrado.
Portanto, a medida correta para o advogado de Vitor será apresentar exceção de coisa julgada, pois a absolvição já transitou em julgado, impedindo novo julgamento sobre o mesmo fato. A exceção de coisa julgada visa à extinção do processo sem julgamento do mérito, protegendo o réu de ser processado duas vezes pela mesma situação.
Desta forma, o gabarito correto é a alternativa 'd'.
A litispendência ocorre quando há processo em curso com as mesmas partes, causa de pedir e pedido – aqui não ocorreu, pois o primeiro processo já foi encerrado.
Portanto, a medida correta para o advogado de Vitor será apresentar exceção de coisa julgada, pois a absolvição já transitou em julgado, impedindo novo julgamento sobre o mesmo fato. A exceção de coisa julgada visa à extinção do processo sem julgamento do mérito, protegendo o réu de ser processado duas vezes pela mesma situação.
Desta forma, o gabarito correto é a alternativa 'd'.