Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 21:01
Essa questão trata dos honorários advocatícios no caso de nomeação de advogado para defender pessoa juridicamente necessitada, especialmente quando há insuficiência de defensores públicos. Em regra, quando o advogado é nomeado para defender alguém sem condições financeiras (pessoa juridicamente necessitada), ele pode ter direito aos chamados honorários de sucumbência, que são pagos pela parte vencida na ação.
No entanto, mestres e doutrinas têm enfatizado que, em casos de insuficiência de defensores públicos e nomeação de advogado dativo, esses advogados devem receber honorários fixados pelo juiz, independentemente se a parte contrária for sucumbente ou não, pois sua atuação é fundamental para o acesso à justiça. Esses honorários deverão ser pagos pelo Estado, visto que a pessoa assistida não tem condições para arcar com esses valores.
A questão aborda a forma de pagamento e os critérios para a fixação desses honorários. Não há previsão para que os honorários venham da Defensoria Pública, já que esta instituição possui seus próprios defensores, e quando isso não é suficiente, o Estado nomeia advogados dativos para suprir a demanda. Também a tabela de referência que as partes normalmente usam para valores de honorários é organizada pela OAB, e não por órgãos internos da Defensoria Pública.
Dessa forma, a alternativa correta é aquela que diz que Pedro terá direito aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, utilizando a tabela da OAB.Se observarmos as alternativas, a letra b) está em conformidade com tudo isso.
No entanto, mestres e doutrinas têm enfatizado que, em casos de insuficiência de defensores públicos e nomeação de advogado dativo, esses advogados devem receber honorários fixados pelo juiz, independentemente se a parte contrária for sucumbente ou não, pois sua atuação é fundamental para o acesso à justiça. Esses honorários deverão ser pagos pelo Estado, visto que a pessoa assistida não tem condições para arcar com esses valores.
A questão aborda a forma de pagamento e os critérios para a fixação desses honorários. Não há previsão para que os honorários venham da Defensoria Pública, já que esta instituição possui seus próprios defensores, e quando isso não é suficiente, o Estado nomeia advogados dativos para suprir a demanda. Também a tabela de referência que as partes normalmente usam para valores de honorários é organizada pela OAB, e não por órgãos internos da Defensoria Pública.
Dessa forma, a alternativa correta é aquela que diz que Pedro terá direito aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, utilizando a tabela da OAB.Se observarmos as alternativas, a letra b) está em conformidade com tudo isso.