Antônio, economista sem formação jurídica, e Pedro, advogado, ambos estudioso...

Antônio, economista sem formação jurídica, e Pedro, advogado, ambos estudiosos da Análise Econômica do Direito, desejam constituir sociedade de advogados que também fornecerá aos seus clientes serv...


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Antônio, economista sem formação jurídica, e Pedro, advogado, ambos estudiosos da Análise Econômica do Direito, desejam constituir sociedade de advogados que também fornecerá aos seus clientes serviços de consultoria na área econômica.
Ao analisar a possibilidade de registro desse empreendimento, que consideram inovador, Antônio e Pedro concluíram, corretamente, que
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 21:01
    Vamos falar sobre sociedades de advogados, um tema que envolve regras específicas para garantir a ética e a legalidade na prestação de serviços jurídicos. As sociedades de advogados são regulamentadas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética da OAB. Uma das principais regras é que só podem ser sócios pessoas regularmente inscritas na OAB, outais específicos relacionados ao exercício da advocacia. Isso impede que pessoas externas à profissão, que não sejam advogados, participem como sócios completos dessas sociedades.

    No caso da questão, Antônio é economista, logo não está inscrito na OAB, enquanto Pedro é advogado. Eles querem montar uma sociedade que preste serviços de advocacia e também serviços de consultoria econômica, o que é uma mistura de atividades. Segundo as regras, a sociedade deve ser formada por advogados, e a prestação de serviços fora da advocacia deve ocorrer de forma que não comprometa a identidade da sociedade como sociedade de advogados. Além disso, não é permitido que pessoas que não sejam advogados sejam sócias dessas sociedades.

    Assim, a sociedade de advogados pode prestar serviços jurídicos e outras atividades relacionadas, mas todos os sócios devem ser advogados. Portanto, o registro não poderá ser efetuado com um sócio não advogado, como Antônio. Logo, a alternativa correta é a letra d), que expressa justamente essa proibição.
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