Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alf...

Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária


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Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos.
Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama.
No caso em tela, a conduta do município é
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/09/2026 • 20:01
    Esta questão aborda o tema da competência para fiscalização e aplicação de sanções em matéria ambiental, especialmente quando envolve diferentes entes federativos: Estado e Município. No Brasil, o poder de polícia ambiental é exercido tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a competência comum prevista na Constituição Federal.

    No caso apresentado, a licença ambiental foi concedida por um órgão estadual, mas a infração ambiental ocorreu durante a vigência da licença. A sociedade empresária descumpriu condicionantes relacionadas ao tratamento dos efluentes. Embora o órgão estadual responsável pela emissão da licença tenha sido omisso (inércia fiscalizatória), o município, por meio de seu órgão ambiental, realizou fiscalização e lavrou o auto de infração.

    O município tem competência para exercer o poder de polícia ambiental no seu território, mesmo que a licença tenha sido concedida pelo Estado. A inércia do órgão estadual não impede o município de agir, sobretudo porque a proteção do meio ambiente é um interesse compartilhado, e a Constituição confere essa competência concorrente. Portanto, a conduta do município é lícita, independentemente da atuação do órgão estadual.

    Analisando as alternativas:
    - A opção a afirma que, havendo conflito, prevalece o primeiro auto de infração, o que não é uma regra clara na legislação ambiental e não responde diretamente à questão da legitimidade do município agir.
    - A opção b está correta ao afirmar que, apesar de ser, em regra, o órgão estadual o fiscalizador, o município pode agir legitimamente diante da inércia estadual.
    - As opções c e d negam a competência do município e atribuem a competência exclusiva ao Estado ou à União, o que não condiz com o sistema concorrente de proteção ambiental no Brasil.

    Portanto, o gabarito é a letra b.
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