Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Vamos falar sobre a proteção dos direitos da criança e do adolescente, tema fundamental no Direito de Família e na proteção jurídica dos menores. No caso apresentado, Maria sofre violência psicológica praticada pela madrasta Paula, e seu pai Rodrigo omite-se diante dessas agressões. A avó Joana e a tia Fernanda desejam ajudar, mas enfrentam resistência do pai e da madrasta.
O Código de Defesa da Criança e do Adolescente (ECA) prevê mecanismos para proteção da criança em situações de risco. O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo tomar medidas para proteger Maria, como intervenção junto à família e encaminhamento para serviços de proteção. O Ministério Público tem papel de fiscal da lei e pode atuar, mas a primeira medida adequada e acessível é procurar o Conselho Tutelar.
Quanto à opção do ajuizamento de anulação do casamento, isso não procede, pois a culpa do casamento não é fundamento para anulação e o interesse da criança deve ser protegido de forma imediata, não se baseando em medidas extremas como anulação de casamento. Além disso, avó e tia têm legitimidade para defender a criança, diferente do que a alternativa (a) sugere.
Portanto, a orientação jurídica correta para que Joana e Fernanda ajam imediatamente em prol de Maria é procurar o Conselho Tutelar para relato da situação e adoção das providências necessárias.
Gabarito: c
O Código de Defesa da Criança e do Adolescente (ECA) prevê mecanismos para proteção da criança em situações de risco. O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo tomar medidas para proteger Maria, como intervenção junto à família e encaminhamento para serviços de proteção. O Ministério Público tem papel de fiscal da lei e pode atuar, mas a primeira medida adequada e acessível é procurar o Conselho Tutelar.
Quanto à opção do ajuizamento de anulação do casamento, isso não procede, pois a culpa do casamento não é fundamento para anulação e o interesse da criança deve ser protegido de forma imediata, não se baseando em medidas extremas como anulação de casamento. Além disso, avó e tia têm legitimidade para defender a criança, diferente do que a alternativa (a) sugere.
Portanto, a orientação jurídica correta para que Joana e Fernanda ajam imediatamente em prol de Maria é procurar o Conselho Tutelar para relato da situação e adoção das providências necessárias.
Gabarito: c