Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Essa questão aborda o direito do adotado de conhecer sua origem biológica, um tema importante no direito da família e dos direitos humanos. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem ao indivíduo, mesmo após a adoção, o direito à identidade, que inclui conhecer suas origens.
No caso de Eduardo, mesmo que sua motivação para conhecer os pais biológicos seja pessoal e voltada para uma rebeldia injustificada, isso não retira seu direito fundamental de acessar essa informação. O direito à identidade não está condicionado a motivos justificáveis, sendo um direito inerente à pessoa.
Assim, as alternativas que negam esse direito ou condicionam apenas a motivos de saúde ou nulidade da adoção estão incorretas. A opção correta é a que reconhece o direito de Eduardo de conhecer sua origem biológica, independentemente da motivação.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa (a).
No caso de Eduardo, mesmo que sua motivação para conhecer os pais biológicos seja pessoal e voltada para uma rebeldia injustificada, isso não retira seu direito fundamental de acessar essa informação. O direito à identidade não está condicionado a motivos justificáveis, sendo um direito inerente à pessoa.
Assim, as alternativas que negam esse direito ou condicionam apenas a motivos de saúde ou nulidade da adoção estão incorretas. A opção correta é a que reconhece o direito de Eduardo de conhecer sua origem biológica, independentemente da motivação.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa (a).